A Vila de Jericoacoara vive um impasse desde que a empresária Iracema Correia São Tiago, de 78 anos, passou a reivindicar cerca de 80% daquelas terras.
Na última sexta-feira (25), o Ministério Público do Estado do Ceará interviu no caso, e expediu uma recomendação para que o acordo extrajudicial, que está em andamento entre a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) e a empresária, fosse suspenso imediatamente.
O G1 conversou com advogados especialistas em questões fundiárias para entender a legalidade da reivindicação das terras, feita 40 anos depois da compra, em 1983, e sobre construção do acordo extrajudicial entre a PGE e a empresária.
O caso chegou à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) em agosto de 2023 após a empresária procurar o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) com documentos que indiciavam sua posse sobre as fazendas Junco I, onde fica a Vila, e a Junco II, que fica no Parque Nacional de Jericoacoara.
Desde então, a PGE reconheceu a propriedade da empresária sobre as terras, e vem negociando o acordo extrajudicial, que é instrumento utilizado quando duas partes de um conflito negociam a resolução do problema de modo consensual e sem recorrer a um tribunal.
Três juristas ouvidos pelo g1 apontam que o acordo é legal e afirmam que Iracema tem direito a reivindicar suas terras. Eles contestam, no entanto, o motivo do estado ceder as áreas (mesmo as desocupadas) sem pensar antes em uma indenização, que é o processo mais comum em casos como este.
E dizem também que uma das questões principais é a ausência de transparência em relação aos moradores e empresários da Vila de Jericoacoara - parte também interessada na situação.
Para os especialistas, pode ter havido erro no processo de arrecadação.
Segundo o advogado Jorge Umbelino, um dos ouvidos pelo G1, quando um proprietário "perde" terras para o Estado ele precisa ser indenizado.
A defesa de Iracema Correia informou ao G1 por meio de nota que eles não tiveram conhecimento do processo de arrecadação. Nesses casos, é preciso haver uma notificação oficial, destacou Umbelino.
"A lei diz que ela deve ser indenizada em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública. A terra já é pública e a pessoa que está dizendo ser a dona anterior tinha que ser indenizada. O acordo que está sendo feito para ressarcir com parcelas de terras remanescentes não é o mais correto, ao meu ver, porque as terras hoje são públicas. O Estado não pode simplesmente devolver o que é do Estado sem que a Assembleia Legislativa autorize, sem que haja um processo todo regularizado que a gente chama de desafetação (deixa de ser público para voltar a ser particular)", contestou Jorge
O especialista explica que acordos como estes precisam passar pelo gabinete do governador Elmano de Freitas e, em seguida, devem ser apreciados pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
"Para as terras deixarem de ser públicas, teria que passar por um procedimento de autorização legislativa. Não é simplesmente chegar e dizer 'Iracema, o estado errou com você. Vamos lhe devolver'. Na minha opinião como jurista, deveria acontecer isso ainda [passar pelo Legislativo]".
Para o especialista, o que mais chama a atenção é que essas terras desocupadas que passariam a ser de Iracema poderiam servir aos moradores, sendo destinadas à construção de equipamentos públicos, hospitais, escolas, priorizando a coletividade.
Por Tadeu Nogueira (com G1)
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