Em decisão proferida no fim da manhã desta sexta-feira (04), em caráter de urgência, o Juiz Francisco de Paulo Queiroz, da 32ª Zona Eleitoral, determinou que a candidata Euvaldete Ferro, do PT, comprove, no prazo de 3 horas, que efetivou impulsionamento de postagem nos termos da sentença, sob pena de incorrer nas penalidades indicadas na decisão, bem como se manifeste acerca dos outros alegadas pontos de descumprimento.
Trata-se de uma postagem, publicada fora do prazo determinado pelo magistrado, de um vídeo com um direito de resposta da candidata Betinha Magalhães.
Segundo a denúncia, além de ter publicado fora do prazo, Euvaldete não impulsionou, impediu comentários e bloqueou as curtidas dos internautas. Nada disso ela poderia ter feito, segundo a sentença.
Entenda o caso
Na segunda-feira (30), o Juiz Francisco de Paulo Queiroz, da 32ª Zona Eleitoral, condenou a candidata Euvaldete Ferro, do PT, e a sua coligação, por publicação de notícia falsa, com impulsionamento vedado e reiteração em propaganda irregular contra a prefeita Betinha Magalhães, do PSB, candidata à reeleição.
Além disso, em outro processo sobre a mesma publicação, a justiça também concedeu o direito de resposta à candidata Betinha.
Sem nenhuma prova, a propaganda da candidata Euvaldete Ferro acusou a candidata Betinha de estar ‘’ameaçando o povo se não colocar a foto e votar neles, eles vão tomar as casas‘’.
Euvaldete e sua coligação estão colecionando multas desde o início da campanha. A primeira ocorreu ainda na convenção em que ela foi oficializada candidata.
E agora, tanto a candidata como a sua coligação terão que pagar cada um o valor de R$ 15 mil reais pela divulgação dessa publicação falsa.
Com mais esse descumprimento, mais multas serão aplicadas.
Por Tadeu Nogueira