sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

CGD ABSOLVE INSPETOR DOURADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

A absolvição na seara administrativa ocorre dias após a Justiça acolher o laudo que aponta insanidade mental do acusado

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) absolveu na seara administrativa o inspetor da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Antônio Alves Dourado.

O agente é acusado de uma chacina contra quatro colegas de instituição, mortos enquanto trabalhavam na Delegacia de Camocim e, em sequência, após ser detido ainda teria tentado assassinar o companheiro de cela.

A CGD comunicou a absolvição pela tentativa de homicídio, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (4). 

Segundo a Controladoria, foi acatado o relatório final emitido pela comissão processante e o policial absolvido com "fundamento no reconhecimento pericial da inimputabilidade do referido policial civil".

Na última semana, o Diário do Nordeste noticiou que a Justiça homologou o laudo da perícia indicando que o inspetor tem transtorno mental. A reportagem teve acesso ao resultado do laudo da perícia realizada no dia 10 de setembro de 2024. 

Conforme o Setor de Psiquiatria Forense da Perícia do Estado do Ceará, Dourado tem transtorno que se aplica como doença mental, "a qual implicou em completo comprometimento da capacidade de entendimento e, por conseguinte, completo comprometimento da autodeterminação".

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral afirma que "referente à transferência para unidade hospitalar especializado em internação psiquiátrica, compreende-se que a natureza do pedido é de substituição do decreto de prisão preventiva por outra medida cautelar diversa da prisão" e por esse motivo, o pedido deve ser feito em formato de incidente processual.

A Controladoria afirma que no dia 16 de julho de 2023 houve o flagrante de Dourado pela tentativa de homicídio contra o companheiro de cela. Na época, acusado e vítima estavam na Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS).

Agora, o laudo aponta que o policial não pode ser responsabilizado pelos fatos ocorridos no dia 16 de julho "motivo pelo qual deve ser sugerido o arquivamento dos presentes autos".

Sobre a decisão da absolvição, cabe recurso em até 10 dias. "Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta", diz trecho da Portaria da CGD.

Por Tadeu Nogueira (com DN)