quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

GRANJENSE CONSEGUE NA JUSTIÇA TRATAMENTO INOVADOR CONTRA LEUCEMIA

Com apenas 17 anos, Gabriella Aguiar de Araújo já passou por uma verdadeira jornada contra a Leucemia Linfoblástica Aguda (LAA). 

A jovem do município de Granja, no Norte do Ceará, foi submetida a vários esquemas terapêuticos convencionais, incluindo dois transplantes de medula óssea, sendo que o câncer reincidiu três vezes.

A adolescente foi diagnosticada com a doença em 2019, aos 11 anos de idade. Mesmo com os diversos procedimentos realizados, o câncer avançou, entrou em metástase e atingiu o cérebro de Gabriella, que também precisou passar por cirurgia para retirada de tumor na região.

Na próxima terça-feira (28), Gabriella começará a terapia com o Kymriah (tisagenlecleucel), um procedimento de última geração desenvolvido para câncer hematológico, como leucemias e linfomas.

O Kymriah (tisagenlecleucel) foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em fevereiro de 2022. No entanto, a terapia não faz parte do tratamento padronizado oferecido pelo SUS, obrigando os pacientes a obtê-lo judicialmente.

Segundo a Anvisa, trata-se de uma nova geração de imunoterapias personalizadas contra o câncer hematológico, que se baseiam na coleta e na modificação genética de células imunes dos próprios pacientes.

De acordo com o Novartis, laboratório responsável pelo desenvolvimento do tratamento, só 20 hospitais brasileiros são capacitados e credenciados para realizar o procedimento. Dois deles estão no Nordeste: um em Fortaleza e outro em Salvador.

O procedimento será realizado no Hospital Monte Klinikum, em Fortaleza, sendo a primeira vez que o tratamento com Kymriah (tisagenlecleucel) será aplicado no Ceará.

Os recursos para a cobertura dos custos da paciente são provenientes da União e do Estado, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Para isso, a família enfrentou uma saga na Justiça.

O advogado Edgard Gondim afirma que o processo foi iniciado em junho do ano passado, sendo que a decisão positiva do TRF veio em setembro. Antes disso, a liminar chegou a ser negada em primeira instância, mas foi revertida no grau de jurisdição superior.

Gondim explica que nos casos em que o paciente já utilizou todos os tratamentos oferecidos pelo SUS, sem conseguir a cura, abre-se o direito ao paciente de utilizar medicamentos ou procedimentos que ainda não constam no protocolo padrão elaborado pelo Ministério da Saúde, mesmo que o custo seja elevado.

"Nesta situação da Gabriella, o tratamento completo custaria à paciente aproximadamente 2 milhões de reais, valor que raras pessoas podem custear, mas que o Estado está obrigado a fornecer para garantir o direito fundamental à vida e à saúde, ambos previstos expressamente na Constituição Federal”, disse Gondim. 

Ainda segundo o advogado, o tratamento também deve ser custeado pelos Planos de Saúde, caso o paciente seja um beneficiário, se houver expressa indicação médica,

"A Lei 14.454 de setembro de 2022, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, prevê que nos casos em que o tratamento possua evidências científicas e há prescrição do médico, o plano de saúde não pode se esquivar da cobertura”, finaliza.

Por Tadeu Nogueira (com DN)