quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

MATERIAL: VEJA O QUE A ESCOLA NÃO PODE EXIGIR; SAIBA COMO DENUNCIAR

Uma das primeiras preocupações que vem à cabeça dos pais logo após os fogos do Réveillon é a danada da lista de material escolar dos filhos. 

A ansiedade não é à toa, isso porque a despesa, por vezes, não cabe no já sofrível orçamento da família. 

Além do preço, é preciso observar atentamente o que a escola está pedindo, porque nem tudo pode ser cobrado. 

A lista de materiais só pode ter itens de uso individual do estudante. Aquilo que for de uso coletivo, como papel higiênico, giz, grampeador, deve ser fornecido pela própria escola e não cobrado dos pais.

Caso não seja entregue o que a escola pediu, o aluno não pode ser impedido de assistir à aula. Também é proibido cobrar uma taxa extra de material. 

O problema, nas maioria das vezes em que há o abuso, é que o brasileiro não costuma cobrar seus direitos além de uma tela de celular. Nas redes sociais ele vira uma fera, mas na vida real acaba não fazendo absolutamente nada, o que acaba estimulando a certeza da impunidade.  

Saiba o que diz a lei e de que forma pode denunciar quando ela for descumprida: 

A Lei 12.886/2013 proíbe que as escolas solicitem aos alunos materiais de uso coletivo, como: 
Giz - Grampeador e grampos - Clips - Pastas suspensas - Tinta, cartucho ou tonner para impressora - Álcool, seja líquido ou em gel - Detergente e demais materiais de limpeza - Agenda escolar personalizada da instituição - Balões. 

Além disso, as escolas não podem solicitar produtos de marcas específicas e sem finalidade pedagógica. 

Como denunciar: Conversar diretamente com a instituição, Denunciar ao PROCON local (em Camocim funciona na Câmara Municipal), Registrar uma reclamação em sites como Reclame Aqui ou Buscar orientação jurídica. 

Por Tadeu Nogueira