A pequena Moraújo virou notícia nacional.
Já o motivo...
Também colocou o pai no primeiro escalão da prefeitura.
Durante a cerimônia de posse, Ruan mencionou os parentes ao falar sobre o "time" que vai auxiliá-lo: "Eu não prometi nenhuma secretaria. Fiz questão de colocar pessoas técnicas para me ajudar", disse o prefeito da cidade de 8.500 habitantes, distante 300 km de Fortaleza.
Leticia Luna Osterno, noiva do prefeito, tem 25 anos e é estudante de medicina. Ela está "no último ano de internato" e também atua como empresária, segundo uma rede social de Lima. O internato é um estágio obrigatório, feito nos últimos períodos da graduação de medicina.
O número 2 da estudante na prefeitura será o subsecretário, Iramar Moreira. O currículo publicado pelo prefeito indica que o auxiliar é bacharel em enfermagem e especialista em Saúde Pública, pós-graduado. Trabalhou como plantonista em hospital e gerente de UBS (Unidade Básica de Saúde).
Segundo o prefeito, são "duas pessoas de alta confiança". Ruan Lima declarou, em seu perfil, que ambos têm capacidade "de fazer o melhor pela saúde da nossa gente".
O UOL tentou contato com o prefeito e com a secretária, mas não houve retorno. A reportagem não localizou Alex Lima nem informações sobre o salário dos secretários.
O pai do prefeito é o empresário Alex Lima, a quem ele se refere como "braço-direito". "É meu secretário de Relações Institucionais, pessoa da minha confiança. Junto comigo, vai fazer história dentro do município", disse Ruan, no dia da posse. A secretaria tem como missão "captar projetos e recursos" junto ao governos estadual e federal.
Na posse, o prefeito também afirmou que o secretário de Desenvolvimento Agrário era seu "primo Marquinhos".
Marcos Aurélio Araújo é engenheiro e já foi presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Moraújo. "É uma pessoa capacitada, não tenho dúvidas que fará um grande trabalho", disse.
É nepotismo?
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que é proibida a nomeação de familiares até o 3º grau, por violação ao princípio da moralidade. Primos são considerados parentes de 4º grau. A norma vale para posições administrativas, como funções comissionadas. Estão livres da regra os cargos de natureza política.
Ou seja, parentes podem ser nomeados como secretários municipais e estaduais desde que tenham formação adequada para a posição. Não pode haver um "desvio de finalidade da nomeação".
"[Quando] o Poder Judiciário percebe que a nomeação tem finalidade única de favorecimento pessoal, de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, é ilícito. Exemplo: a pessoa não tem qualificação nenhuma na área, nunca atuou ali, não tem conhecimento, de repente é alguém muito jovem que não tem experiência. Isso pode caracterizar um ilícito".
(Rafael Cezar dos Santos, advogado especialista em direito eleitoral)
Por Tadeu Nogueira (com UOL)