Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira (26), determinando a proibição do uso de “paredões de som” durante o carnaval no município de São Benedito, conhecido como Benefolia.
Além da proibição, a liminar determina ainda que o Município fiscalize e apreenda os equipamentos utilizados nas vias públicas durante o carnaval; encaminhe um plano de atuação para combater a poluição sonora no Carnaval; e suspenda o cadastro de “paredões” e equipamentos de som de alta potência.
Em caso de descumprimento de cada medida, será aplicada multa R$ 20 mil ao prefeito.
A Ação Civil Pública, que pedia o cancelamento total do evento, foi ajuizada em razão dos gastos excessivos do Município com a festa.
De acordo com a ação, o MP recebeu denúncia neste mês sobre problemas no atendimento a crianças com transtornos neurodivergentes em São Benedito.
O atendimento teria sido interrompido desde dezembro de 2024, deixando os usuários sem as terapias necessárias. Ao pedir o cancelamento, a ACP buscou garantir a retomada dos atendimentos para as crianças, visando proteger os direitos à saúde e assegurar a moralidade administrativa.
Por Tadeu Nogueira