O humorista cearense Tirullipa foi condenado a indenizar uma operadora de caixa que sua imagem veiculada em publicação nas redes sociais sem autorização.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido do artista em recurso de apelação, após ser decisão de 1ª instância.
O valor da indenização estabelecido pela Justiça estadual é de R$ 15 mil.
Segundo o processo, a mulher foi informada por diferentes pessoas que o humorista estava fazendo publicações com conteúdo pejorativo à imagem dela.
O caso aconteceu em agosto de 2019. Como a veiculação das imagens não foi autorizada, a operadora de caixa entrou em contato com a assessoria do humorista para solicitar a exclusão das postagens, o que foi feito.
Mesmo com o pedido atendido, a mulher afirmou ter se tornado motivo de chacota com o amplo alcance dos posts, que ultrapassaram 100 mil visualizações em poucos dias. Sentindo-se constrangida em larga escala, ela decidiu procurar a Justiça para requerer indenização por danos morais.
Lá vou eu: Em Camocim já teve gente coçando o bolso para pagar algo semelhante. Agora tem mais dois na agulha. Por demorar a decisão, há quem pense que fica esquecido. Internet não é terra sem lei.
Por Tadeu Nogueira