quarta-feira, 12 de março de 2025

PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER FEITO SEM ADVOGADO

Você sabia?

Pois é, desde agosto de 2024 isso passou a ser possível.

Com isso, uma pessoa pode se dirigir pessoalmente a um juiz, sem a presença de advogado, para pedir pensão alimentícia.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos.

De acordo com o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa busca preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido. 

Zanin destacou que o procedimento reflete a necessidade de garantir o acesso à Justiça e “a concretização do direito a alimentos”.

Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.

O ministro Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.

Por Tadeu Nogueira (com Agência Brasil)