terça-feira, 8 de abril de 2025

JUSTIÇA IMPEDE "TOMADA NA MARRA" DE EMISSORA DE RÁDIO EM CAMOCIM

Em decisão proferida nesta segunda-feira (8), o Judiciário deu um recado direto: em pleno 2025, ainda tem quem ache que pode resolver conflito de contrato na base da força bruta. 

O juiz Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior, da 2ª Vara de Camocim, concedeu liminar favorável à empresa Coqueiros FM Comunicação e Eventos EIRELI-ME, determinando sua reintegração imediata de posse do prédio onde funciona a Rádio Meio Norte FM, no Bairro Cruzeiro, em Camocim. 

Segundo os autos, representantes da empresa Sistema Integrado de Rádio Ltda. — dona da concessão da frequência 93,1 FM — teriam invadido o local na madrugada aos gritos e acompanhados de seguranças, tentando assumir à força a programação e as instalações. 

A Coqueiros FM, que administrava a rádio com base em contrato vigente até 2026, alegou que sequer havia inadimplência no aluguel do imóvel — e foi respaldada por testemunhas e boletins de ocorrência.

A decisão judicial foi firme: "não cabe autotutela em caso de mero descumprimento contratual", frisou o magistrado, ao lembrar que a violência e a tentativa de “tomada” sem ordem judicial configuram esbulho possessório.

Camocim assiste, mais uma vez, a mistura de interesses empresariais e políticos em meios de comunicação locais. 

A tentativa de "entregar" a rádio a um político da região levanta sérias preocupações sobre o uso das ondas do rádio — concessão pública — como moeda de troca, onde muitos já estão pensando nas eleições para deputado no ano que vem.

A liminar garantiu à Coqueiros FM o retorno ao imóvel, com apoio da força policial, se necessário, além de fixar multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento​.

Por Tadeu Nogueira