Na sessão realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela coligação “Barroquinha Meu Amor” de Tainah Marinho e decidiu pela aprovação das contas da vereadora Arlene Alves de Carvalho, eleita em 2024.
Com essa decisão, fica mantida a sentença da 108ª Zona Eleitoral de Chaval, que já havia aprovado as contas, reforçando o entendimento de que não houve irregularidades no repasse e aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O julgamento também consolida a posição do TRE-CE em casos semelhantes, reconhecendo que coligações adversárias não têm legitimidade para questionar contas de campanha de outros candidatos, salvo se demonstrarem prejuízo direto — o que não ocorreu.
A decisão representa uma importante vitória da legalidade e da transparência no processo eleitoral, afastando tentativas infundadas de desgastar, judicialmente, candidaturas vinculadas ao grupo político do prefeito eleito Jaime Veras, que também teve suas contas regularmente aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Por Tadeu Nogueira