O prazo final para a entrega é às 23h59 do dia 29 de maio.
As regras para a declaração referente ao ano-base de 2025. O programa do Imposto de Renda 2026 já está disponível para download.
A declaração pré-preenchida já está disponível.
Este ano serão quatro lotes, em vez de cinco: 29 de maio / 30 de junho / 31 de julho / 31 de agosto
Uma das novidades da Receita é a antecipação maior das restituições. Neste ano, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes — em maio e junho. No ano passado, os dois primeiros lotes realizaram o pagamento a 57% do público que tinha direito à restituição.
Também haverá alertas para erros de preenchimento nas declarações pré-preenchidas e cashback do IRPF para cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025, mas que têm direito à restituição.
O cashback será para trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês.
Um exemplo dado pelo governo é de um trabalhador que tenha recebido um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento.
Outra novidade está na declaração de despesas com saúde, que no passado era um problema recorrente que colocava contribuintes na malha fina.
Em vez de recibos de papel, contribuintes usarão o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.
Uma das principais mudanças do governo foi aumentar a isenção para rendas de até R$ 5 mil.
Mas como as declarações entregues neste ano levam em consideração os impostos pagos em 2025, a isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil ainda não está valendo para essa declaração.
Ela passará a valer na declaração no Imposto de Renda de 2027, referente aos impostos pagos em 2026.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Por Tadeu Nogueira (com BBC Brasil)



