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Conforme a Lei da Ficha Limpa, o candidato ficou
inelegível por oito anos e, deste modo, não poderia ser candidato em 2016. A
tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi
acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman
Benjamin.
Na sessão desta segunda, o ministro Henrique Neves
fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve
ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem
ser candidato, participou do abuso. Segundo o ministro, isso evita que o
ocupante do cargo de prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do
poder em benefício dos candidatos de sua preferência.
Deste modo, os candidatos seriam considerados
inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele. A decisão do Plenário
responsabiliza também o autor das irregularidades, como foi o caso de Luiz
Menezes.
O ministrou Henrique Neves acrescentou que quem é
inelegível não poderia requerer o registro de candidatura, pois desde o dia da
condenação já se sabe até quando vai a punição.
Devido ao indeferimento da candidatura, os
moradores de Tianguá deverão
retornar às urnas para uma nova eleição. De acordo com o Código Eleitoral, se
os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça
Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada
eleição suplementar.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:17h
Com informações do G1CE