A partir de 6 de julho, as prefeituras municipais devem suspender temporariamente suas contas no Instagram e Facebook, seguindo a legislação vigente. Muitas já iniciaram essa desativação antes mesmo do prazo final.
Os sites oficiais dos municípios poderão permanecer disponíveis apenas para serviços essenciais como emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Essa proibição se estende até 6 de outubro e inclui as secretarias municipais que administram suas próprias contas no Facebook ou Instagram. Os responsáveis serão responsabilizados por qualquer descumprimento.
Por Tadeu Nogueira